Mulher trans recebe da Justiça do MA guarda de criança autista
A mulher, que é modelo, foi a primeira mulher transgênero a receber esse direito na Justiça. De acordo com a decisão, divulgada nessa quinta-feira (19), a m...
A mulher, que é modelo, foi a primeira mulher transgênero a receber esse direito na Justiça. De acordo com a decisão, divulgada nessa quinta-feira (19), a mulher cuida do menino desde que ele tinha 1 ano e 11 meses de idade. Mulher trans recebe da Justiça do MA guarda de criança autista Reprodução/Internet Uma mulher trans recebeu da Justiça do Maranhão a concessão da guarda e responsabilidade permanentes de uma criança com Transtorno do Espectro Autista. O processo de transferência de guarda foi iniciado em 2022 pela mulher, que é madrinha do menino. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp A mulher, que é modelo, foi a primeira mulher transgênero a receber esse direito na Justiça. De acordo com a decisão, divulgada nessa quinta-feira (19), ela cuida do menino desde que ele tinha 1 ano e 11 meses de idade. A mãe biológica da criança que mora no Rio de Janeiro, afirmou não ter condições financeiras de cuidar do menino, além do pai nunca ter registrado e nem demonstrado interesse em assumir a paternidade. Nas audiências, a agora tutora da criança, garantiu que possui condições financeiras, psicológicas e de saúde de assumir a responsabilidade, não havendo impedimento legal que a impossibilite de exercer a guarda, o que já faz de fato. Segundo a juíza Maricélia Gonçalves, titular da 4ª Vara de Família, ficou clara a concordância das partes envolvidas com a guarda unilateral, por parte da madrinha da criança. O Ministério Público (MP) informou no processo que o menino já mora com a mulher autora do pedido, havendo entre eles afeto e cuidado por parte da guardiã e propôs a aprovação judicial da guarda. Na análise do caso, a juíza decidiu favoravelmente ao pedido de guarda pela madrinha da criança. Segundo a Justiça, a decisão esclarece que o Código Civil estabelece a competência dos pais para exercer o poder familiar, mas, em casos especiais e excepcionais, como esse, o poder de guarda pode ser transferido do pai ou da mãe para outra pessoa.